Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam (PL 4089/2020)
Na Câmara dos Deputados, Afonso Florence apresentou o PL 4089/2020 com autoria principal. Ementa oficial: Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de…