Considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência (PL 3550/2025)

Amom Mandel · REPUBLICANOS

Na Câmara dos Deputados, Amom Mandel apresentou o PL 3550/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de…

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