Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar (PL 2588/2020)
Na Câmara dos Deputados, André Figueiredo apresentou o PL 2588/2020 com autoria principal. Ementa oficial: Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e…