Permite o emprego de força nos casos em que o criminoso mantiver reféns sob o seu domínio (PL 5261/2023)
Na Câmara dos Deputados, Coronel Assis apresentou o PL 5261/2023 com autoria principal. Ementa oficial: Permite o emprego de força nos casos em que o criminoso mantiver reféns sob o seu domínio.