Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP (PL 6092/2025)

David Soares · PODE

Na Câmara dos Deputados, David Soares apresentou o PL 6092/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais…

Carregando a versão completa…