Instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados (PL 3991/2025)

Defensor Stélio Dener · UNIÃO

Na Câmara dos Deputados, Defensor Stélio Dener apresentou o PL 3991/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto…

Carregando a versão completa…