Determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de (PL 5246/2025)
Na Câmara dos Deputados, Enfermeira Rejane apresentou o PL 5246/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por…