Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, instituindo licença de sete dias para as vítimas de violência doméstica e familiar (PL 1510/2019)

Flávia Morais · MDB

Na Câmara dos Deputados, Flávia Morais apresentou o PL 1510/2019 com autoria principal. Ementa oficial: Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo licença de sete…

Carregando a versão completa…