Acrescenta art. à Lei nº 1.060, determinando que o direito à gratuidade da justiça não preclui e pode ser pleiteado a qualquer (PL 1737/2011)
Na Câmara dos Deputados, Geraldo Resende apresentou o PL 1737/2011 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta art. à Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, determinando que o direito à…