Autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses. NOVA EMENTA (PLP 171/2015)

Geraldo Resende · UNIÃO

Na Câmara dos Deputados, Geraldo Resende apresentou o PLP 171/2015 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para…

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