Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, a Seção III – Do Programa Segurança Permanente, constituída pelos arts. 42-A a 42-I (PL 4523/2020)

Hugo Leal · PSD

Na Câmara dos Deputados, Hugo Leal apresentou o PL 4523/2020 com autoria principal. Ementa oficial: Acresce ao Capítulo VII, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Seção III – Do Programa…

Carregando a versão completa…