Institui o Dia Nacional do Atleta Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro (PL 2278/2021)
Na Câmara dos Deputados, Hugo Leal apresentou o PL 2278/2021 com autoria principal. Ementa oficial: Institui o Dia Nacional do Atleta Surdolímpico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro.