Adiciona o § 8º no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal) (PL 765/2022)
Na Câmara dos Deputados, Julio Lopes apresentou o PL 765/2022 com autoria principal. Ementa oficial: Adiciona o § 8º no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).