Isenta do pagamento de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em rodovias federais (PL 284/2003)
Na Câmara dos Deputados, Laura Carneiro apresentou o PL 284/2003 com autoria principal. Ementa oficial: Isenta do pagamento de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em rodovias federais.