Garantir, desde que haja identidade de funções, aos trabalhadores terceirizados de condomínios os mesmos direitos laborais dos empregados da contratante (PL 4959/2023)

Lindbergh Farias · PT

Na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias apresentou o PL 4959/2023 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta o§ 3º ao art. 4º-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para garantir, desde…

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