Dispensar o candidato aprovado na primeira fase do Exame de Ordem da OAB de prestá-la novamente em eventual exame subsequente (PL 4903/2025)

Lucio Mosquini · PL

Na Câmara dos Deputados, Lucio Mosquini apresentou o PL 4903/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispensar o candidato aprovado na primeira…

Carregando a versão completa…