Dispõe sobre a isenção de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas (PL 3796/2025)
Na Câmara dos Deputados, Márcio Marinho apresentou o PL 3796/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Dispõe sobre a isenção de custas e emolumentos cartoriais para entidades religiosas.