Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal (PLP 130/2012)
Na Câmara dos Deputados, Paulo Teixeira apresentou o PLP 130/2012 com autoria principal. Ementa oficial: Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.