Destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (PL 1507/2025)
Na Câmara dos Deputados, Rafael Prudente apresentou o PL 1507/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o…