Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias (PL 6219/2023)

Rogéria Santos · REPUBLICANOS

Na Câmara dos Deputados, Rogéria Santos apresentou o PL 6219/2023 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença…

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