Garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual (PL 4710/2025)

Silvye Alves · UNIÃO

Na Câmara dos Deputados, Silvye Alves apresentou o PL 4710/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de…

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