Suspender as parcelas do crédito consignado durante a calamidade (PL 1257/2020)
JHC apresentou o PL 1257/2020, que acrescenta o art. 6º-C à Lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos consignados enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020 e a emergência de saúde da covid-19.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Credito, Enfrentamento pandemia, Defesa do consumidor
- Ano de referência
- 2020
Fontes
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