Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072 (PL 502/2022)

Neucimar Ferreira Fraga · PL · ES

Na Câmara dos Deputados, NEUCIMAR FRAGA apresentou o PL 502/2022 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, vedando a permissiva de liberdade provisória ao investigado ou réu que tenha confessado a prática de crime hediondo.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Segurança pública

Fontes

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