Vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada (PL 2785/2022)
Na Câmara dos Deputados, NEUCIMAR FRAGA apresentou o PL 2785/2022 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Legislação
Fontes
Outras propostas de Neucimar Ferreira Fraga
- Ver todas as propostas de Neucimar Ferreira Fraga
- Cria o programa de gestão de utilização do espaço público em postes de transposição de energia elétrica, rede…
- Dispõe sobre as operações relativas à circulação de mercadorias classificadas como essenciais por lei e sobre…
- Acrescenta o §5º e §6º ao art. 2º da Lei nº 8.072 (PL 502/2022)
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o…
- Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de Optometria no sistema de saúde e da outras…
- Autoriza a criação da Universidade Federal Digital do Brasil (PL 3342/2021)