Concede às microempresas e empresas de pequeno porte isenção da Taxa de Serviços Administrativos - TSA (PL 2603/2003)
Na Câmara dos Deputados, ANSELMO apresentou o PL 2603/2003 com autoria principal. Ementa oficial: Concede às microempresas e empresas de pequeno porte isenção da Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Economia, Gestão pública
Fontes
Outras propostas de Anselmo de Jesus Abreu
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- Acrescenta o inciso VIII ao art. 14 da Lei nº 9.985, de junho de 2000 (PL 5222/2005)
- Disciplinar o serviço de mototáxi (PL 2901/2004)
- Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I (PEC 470/2005)
- Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal (PEC 347/2004)
- Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal (PEC 265/2004)