Proibir o uso, em veículos automotores, das lâmpadas que especifica (PL 4225/2008)
Na Câmara dos Deputados, CARLOS SANTANA apresentou o PL 4225/2008 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta parágrafo ao art. 40 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso, em veículos automotores, das lâmpadas que especifica.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Legislação
Fontes
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