Permitir deduzir do IR gastos com medicamentos de uso contínuo (PL 5004/2025)
Na Câmara, Luciano Zucco apresentou o PL 5004/2025, que permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Saúde, Tributação, Defesa do consumidor
- Ano de referência
- 2025
Fontes
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