Assegurar que 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a título de participação (PL 4089/2019)

Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes · REPUBLICANOS · RO

Na Câmara dos Deputados, Mariana Carvalho apresentou o PL 4089/2019 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para assegurar que 30% (trinta por cento) dos recursos recebidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro a título de participação no produto da arrecadação das loterias federais sejam aplicados no esporte feminino.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Legislação

Fontes

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