Reconhecer o direito de gestantes e mulheres em idade fértil à realização, nos serviços de saúde do SUS (PL 6232/2019)

Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes · REPUBLICANOS · RO

Na Câmara dos Deputados, Mariana Carvalho apresentou o PL 6232/2019 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para reconhecer o direito de gestantes e mulheres em idade fértil à realização, nos serviços de saúde do SUS, do exame para detecção da trombofilia.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Saúde, Direitos

Fontes

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