Prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas (PL 2288/2021)
Na Câmara dos Deputados, NEUCIMAR FRAGA apresentou o PL 2288/2021 com autoria principal. Ementa oficial: Inclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas, transporte público e privado de passageiros (motoristas de aplicativos).
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Segurança pública, Infraestrutura
Fontes
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