O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE (PL 5847/2013)

Paulo Rubem Santiago Ferreira · REDE · PE

Na Câmara dos Deputados, PAULO RUBEM SANTIAGO apresentou o PL 5847/2013 com autoria principal. Ementa oficial: Destina cinquenta por cento da receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores, para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Educação, Gestão pública

Fontes

Outras propostas de Paulo Rubem Santiago Ferreira

Carregando a versão completa…