Aumentar a pena quando o crime de lesão corporal for cometido contra pessoa idosa (PL 5267/2009)

Ricardo Quirino dos Santos · REPUBLICANOS · GO

Na Câmara dos Deputados, RICARDO QUIRINO apresentou o PL 5267/2009 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940, para aumentar a pena quando o crime de lesão corporal for cometido contra pessoa idosa.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Segurança pública

Fontes

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