Estabelece a obrigatoriedade de as agências financeiras oficiais de fomento aplicarem, no mínimo, o valor percentual correspondente a população (PL 2405/2007)

Uldurico Alves Pinto · REDE · BA

Na Câmara dos Deputados, ULDURICO PINTO apresentou o PL 2405/2007 com autoria principal. Ementa oficial: Estabelece a obrigatoriedade de as agências financeiras oficiais de fomento aplicarem, no mínimo, o valor percentual correspondente a população, mais 10% (dez por cento) de suas disponibilidades financeiras nas regiões mais pobres.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Legislação

Fontes

Outras propostas de Uldurico Alves Pinto

Carregando a versão completa…