Limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato (PL 7233/2017)
Na Câmara dos Deputados, WALDIR MARANHÃO apresentou o PL 7233/2017 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Gestão pública
Fontes
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