Fixar o prazo mínimo de seis meses para filiação partidária (PL 6384/2013)

Jacob Alfredo Stoffels Kaefer · PRD · PR

Na Câmara dos Deputados, ALFREDO KAEFER apresentou o PL 6384/2013 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a redação do art. 18 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, e do caput do art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a fim de fixar o prazo mínimo de seis meses para filiação partidária.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Legislação

Fontes

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