Incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para (PL 3859/2012)
Na Câmara dos Deputados, GILMAR MACHADO apresentou o PL 3859/2012 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a enfermeiros e as despesas com lentes oculares corretivas e medicamentos de uso contínuo nas deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Saúde, Tributação
Fontes
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