Exigir transferência de veículo em até 72 horas após a comunicação de venda (PL 4184/2024)

Irajá Abreu · PSD · TO

O PL 4184/2024, de Irajá, altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a transferência do veículo em até setenta e duas horas após a comunicação de venda ao órgão de trânsito.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Transito, Regulacao, Defesa do consumidor
Ano de referência
2024

Fontes

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