Exigir transferência de veículo em até 72 horas após a comunicação de venda (PL 4184/2024)
O PL 4184/2024, de Irajá, altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a transferência do veículo em até setenta e duas horas após a comunicação de venda ao órgão de trânsito.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Transito, Regulacao, Defesa do consumidor
- Ano de referência
- 2024
Fontes
Outras propostas de Irajá Abreu
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- Levar o julgamento de vereadores aos tribunais de justiça (PEC 33/2025)
- Destinar parte das emendas individuais à Educação (PEC 140/2019)
- Criar centros de atenção e cuidado para idosos com dependência (PL 3595/2026)
- Isentar de Imposto de Importação veículos elétricos e híbridos (PL 403/2022)
- Permitir locação de imóveis próprios no Simples Nacional (PLP 188/2019)
- Estabelecer diretrizes para Centros de Convivência Comunitária (PL 3594/2026)