Estabelece isenção imediata de pagamento de taxa de concurso público para cargo ou emprego na Administração Pública Direta (PL 1046/1995)
Na Câmara dos Deputados, JOÃO PAULO apresentou o PL 1046/1995 com autoria principal. Ementa oficial: Estabelece isenção imediata de pagamento de taxa de concurso público para cargo ou emprego na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e nos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Trabalho, Gestão pública
Fontes
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