Estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes (PL 839/2024)
No Senado Federal, Margareth Buzetti apresentou o PL 839/2024 com autoria principal. Ementa oficial: Altera as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, 7.210, de 11 de julho de 1984, 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Segurança pública
Fontes
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