Tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do (PL 4266/2023)
No Senado Federal, Margareth Buzetti apresentou o PL 4266/2023 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Segurança pública, Direitos
Fontes
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