Altera a Lei nº 4.595, estabelecendo a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do respectivo valor (PLP 295/2005)

Maria Helena Veronese Rodrigues · MDB · RR

Na Câmara dos Deputados, MARIA HELENA apresentou o PLP 295/2005 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelecendo a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do respectivo valor, e dá outras providências.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Legislação

Fontes

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