Altera a Lei nº 4.595, estabelecendo a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do respectivo valor (PLP 295/2005)
Na Câmara dos Deputados, MARIA HELENA apresentou o PLP 295/2005 com autoria principal. Ementa oficial: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelecendo a obrigatoriedade de diferenciação de tamanho de cédulas e moedas em função do respectivo valor, e dá outras providências.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Legislação
Fontes
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