Obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, alterando a Lei nº 8.906 (PL 2279/2011)

Paulo Rubem Santiago Ferreira · REDE · PE

Na Câmara dos Deputados, PAULO RUBEM SANTIAGO apresentou o PL 2279/2011 com autoria principal. Ementa oficial: Obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, alterando a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Legislação

Fontes

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