Só iniciar o prazo do protesto após a intimação do devedor (PL 5439/2016)

Carlos Manato · Republicanos · ES

Carlos Manato apresentou o PL 5439/2016, que altera a Lei 9.492/1997 para dispor que o prazo de registro do protesto de títulos e outros documentos de dívida seja iniciado após a intimação do devedor.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Defesa do consumidor, Direito civil, Credito
Ano de referência
2016

Fontes

Outras propostas de Carlos Manato

Carregando a versão completa…