Só iniciar o prazo do protesto após a intimação do devedor (PL 5439/2016)
Carlos Manato apresentou o PL 5439/2016, que altera a Lei 9.492/1997 para dispor que o prazo de registro do protesto de títulos e outros documentos de dívida seja iniciado após a intimação do devedor.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Defesa do consumidor, Direito civil, Credito
- Ano de referência
- 2016
Fontes
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