Estipular pena mais grave para os crimes de peculato, concussão, emprego irregular de verbas e rendas públicas (PL 2518/2011)

Antonio Duarte Nogueira Junior · PSD · SP

Na Câmara dos Deputados, DUARTE NOGUEIRA apresentou o PL 2518/2011 com autoria principal. Ementa oficial: Altera dispositivos do Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estipular pena mais grave para os crimes de peculato, concussão, emprego irregular de verbas e rendas públicas, corrupção ativa e passiva quando referir-se a ações destinadas à saúde e educação.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Segurança pública, Saúde, Educação

Fontes

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