Tipificar como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênio (PL 2849/2011)
Na Câmara dos Deputados, DUARTE NOGUEIRA apresentou o PL 2849/2011 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como o retardamento ou a omissão na sua análise por parte do funcionário público responsável.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Segurança pública, Tributação
Fontes
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