Acresce o Art. 120-A na Lei nº 4.504, de 1964 (PL 1003/2015)

Edio Vieira Lopes · PSDB · RR

Na Câmara dos Deputados, EDIO LOPES apresentou o PL 1003/2015 com autoria principal. Ementa oficial: Acresce o Art. 120-A na Lei nº 4.504, de 1964.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Legislação

Fontes

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