Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848 - Código Penal. NOVA EMENTA: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei (PL 846/2015)
Na Câmara dos Deputados, LEONARDO PICCIANI apresentou o PL 846/2015 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal. NOVA EMENTA: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Segurança pública
Fontes
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- § 6º, com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 7º (PL 2226/2015)
- Acrescenta o art. 1.775-A à Lei n.º 10.406 - Código Civil (PL 1163/2015)