Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848 - Código Penal. NOVA EMENTA: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei (PL 846/2015)

Leonardo Carneiro Monteiro Picciani · PV · RJ

Na Câmara dos Deputados, LEONARDO PICCIANI apresentou o PL 846/2015 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta parágrafo ao artigo 121 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal. NOVA EMENTA: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Segurança pública

Fontes

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