Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial (PL 2205/2025)

Silas Camara · REPUBLICANOS · AM

Na Câmara dos Deputados, SILAS CÂMARA apresentou o PL 2205/2025 com autoria principal. Ementa oficial: Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.

Tipo
Ação no mandato
Objetividade
Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
Temas
Trabalho

Fontes

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