Modifica o art. 165 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (PL 4462/2012)
Na Câmara dos Deputados, VICENTE SELISTRE apresentou o PL 4462/2012 com autoria principal. Ementa oficial: Modifica o art. 165 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Trabalho
Fontes
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