Incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução (PL 5598/2013)
Na Câmara dos Deputados, BETO ALBUQUERQUE apresentou o PL 5598/2013 com autoria principal. Ementa oficial: Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, tornando sem limite a dedutibilidade de despesas com instrução, para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.
- Tipo
- Ação no mandato
- Objetividade
- Objetiva — dá para verificar por número, prazo ou fato
- Temas
- Tributação
Fontes
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